
sobre nós
A Macau Model United Nations Promotion Association, referida como "Macau Model United Nations", é uma organização académica sem fins lucrativos, sem fins lucrativos, fundada por estudantes em Macau.
Em 2020, dez jovens estudantes de Macau que estudam em Macau e em todo o mundo começaram a discutir, planear e preparar o registo e acompanhamento da direção de desenvolvimento da Associação, que foi estabelecida com sucesso no final de 2020.
A criação da Associação visa promover o desenvolvimento das actividades e cultura Modelo das Nações Unidas em Macau, e está empenhada em fornecer uma plataforma aberta de intercâmbio para estudantes do ensino secundário em Macau que se preocupam com a sociedade e o sustento das pessoas e com a actualidade mundial, de modo a cultivar cidadãos do mundo com uma perspectiva internacional e pensamento crítico. A partir da implementação real do propósito da associação - "injetar o pensamento do mundo neste lugar" ("Pense global, impacte local").
A fim de promover e implementar os objetivos acima, estamos gradualmente realizando trabalhos, como divulgar e popularizar a cultura Modelo das Nações Unidas por meio das mídias sociais, organizar seminários acadêmicos on-line, entrar em escolas secundárias locais para realizar seminários publicitários sobre a cultura Modelo das Nações Unidas e preparando workshops para pequenas reuniões simuladas e muito mais. Paralelamente, tenciona também estudar e cooperar com outras associações Modelo das Nações Unidas quando a associação se desenvolver suficientemente, e tentar realizar uma conferência formal do Modelo das Nações Unidas para estudantes do ensino secundário e universitários de Macau.
Estatuto Social
Capítulo um
Em geral
Artigo 1
nome
O nome chinês da associação é "Macao Model United Nations Promotion Association", a abreviatura chinesa é "Macao Model United Nations", o nome português é "Associação de Divulgação da Simulação da Organização das Nações Unidas de Macau", a abreviatura portuguesa é "ADSONUM" e o nome em inglês é "Macau Model United Nations Promotion Association", abreviado como "MMUNPA" em inglês. Doravante designada por "a Associação", rege-se pelos Estatutos e pelas leis e regulamentos em vigor aplicáveis às pessoas colectivas das associações de Macau.
Artigo 2
local
A sede da associação está localizada no Bloco H, 23º Andar, Edifício 2, Gren Fu New Village, Taishan, Macau, podendo ser alterada a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Artigo 3
natureza
A Associação é uma organização académica sem fins lucrativos em Macau.
Artigo 4
Início e Duração
A Associação começa a funcionar a partir da data de constituição, e a sua duração é ilimitada. Se uma pessoa colectiva for dissolvida, a sua deliberação deve ser aprovada por três quartos de todos os membros.
O quinto
propósito
O objetivo da associação é:
(1) Comprometidos em cultivar cidadãos do mundo que sejam pragmáticos, idealistas, responsáveis e com pensamento crítico e transmitam esse espírito modelo à sociedade e ao mundo;
(2) Promover o Modelo das Nações Unidas e defender os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas em Macau, para fornecer uma plataforma para os alunos do ensino fundamental e médio em Macau se preocuparem com questões mundiais e a subsistência das pessoas, para que os alunos possam mostrar o seu comportamento diplomático.
Capítulo dois
Composição e Estrutura Organizacional
Artigo 6
membro
1. Qualificações de Afiliação
Qualquer pessoa interessada nas atividades do Modelo das Nações Unidas ou engajada na divulgação do trabalho do Modelo das Nações Unidas e concorda com o propósito da Associação pode solicitar por escrito ao Conselho da Associação. membros da Associação.
2. Categoria de Afiliação
(1) Os membros da Associação são divididos em membros ordinários e membros honorários;
(2) São sócios honorários os sócios fundadores e aqueles que tenham feito contribuições ou patrocínios destacados à Associação e, após discussão e aprovação do Conselho, são sócios honorários. Com base nas necessidades acadêmicas ou de desenvolvimento da Associação, após discussão e aprovação do Conselho, também podem ser concedidos títulos honorários como Presidente Honorário e Conselheiro Honorário;
(3) Todos os outros membros são membros ordinários.
3. Direitos e obrigações dos membros
(1) Apoiar os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral;
(2) Participar da assembleia geral e ter direito a voto e proposta;
(3) têm o direito de votar e ser eleito;
(4) Participar das atividades da Associação.
4. Retirada e deslistagem
(1) Se você se retirar da Associação, deverá solicitar ao Conselho da Associação por escrito com pelo menos um mês de antecedência.
(2) Se um membro violar as responsabilidades dos estatutos, ou não cumprir os princípios seguidos pela associação, a associação poderá ser revogada mediante aprovação do conselho.
Artigo 7
Organização
A estrutura organizacional da Associação inclui a Assembleia Geral, o Conselho e o Comitê de Supervisão.
oitavo
Membros da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é a autoridade máxima da Associação.
2. A presidência da conferência é composta por vários presidentes e vice-presidentes, eleitos pela assembleia geral. Cada mandato é de dois anos e pode ser reeleito uma vez.
3. A assembleia geral ordinária realiza-se uma vez por ano, presidida pela mesa da assembleia, sendo a data fixada pelo conselho.
4. A assembleia geral é convocada por carta registada ou assinatura, devendo os sócios ser notificados com uma antecedência mínima de oito dias. A carta de convocação deverá indicar a data, hora, local e ordem do dia da reunião. Os ausentes serão considerados como tendo renunciado ao seu direito de voto nesta ordem de trabalhos.
5. As deliberações da assembleia geral serão lavradas no livro de actas das reuniões para consulta dos sócios.
6. A Assembleia Geral tem os seguintes poderes:
(1) Alterar os Estatutos da Associação;
(2) Eleição dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
(3) Apreciar e aprovar o relatório da assembleia anual, contas financeiras, pareceres do conselho fiscal e outros assuntos não previstos nos estatutos.
Artigo 9
conselho
1. O Conselho é o órgão administrativo da Associação, composto por cinco a nove membros, devendo o número total de membros ser singular.
2. Os membros do conselho são eleitos pela assembleia geral, cada mandato é de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez pela assembleia geral.
3. O conselho de administração é composto por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário-geral e um tesoureiro e vários administradores. Responsável por liderar o trabalho diário do conselho.
4. O presidente do conselho de administração dirige internamente os assuntos da conferência e representa a conferência externamente nos termos dos direitos conferidos pelos estatutos e pela lei.
5. O Conselho é responsável pela gestão dos assuntos diários da Associação, e sua autoridade é:
(1) Assegurar a gestão e funcionamento da Associação;
(2) Submeter o relatório de assuntos da conferência e as contas anuais à assembleia geral todos os anos;
(3) Elaborar diversos regulamentos e normas internas e submetê-los à deliberação e aprovação da assembleia geral;
(4) Implementar as deliberações da assembleia geral e manter os assuntos da conferência e várias atividades da associação;
(5) Aprovação dos pedidos de adesão para adesão e retirada;
(6) Exercer outros poderes estipulados por lei ou pelos estatutos da Associação.
Artigo 10
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal é composto por três ou mais membros, incluindo um presidente, um vice-presidente, um secretário e vários supervisores, sendo o número total de membros ímpar.
2. Findo o mandato dos membros do conselho, caso não reconduzam os seus cargos, passarão automaticamente a ser os supervisores seguintes. Os cargos vagos são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
3. O conselho de supervisores tem o direito de supervisionar todas as atividades de trabalho do conselho de administração, auditar receitas e despesas financeiras, interpretar regras e regulamentos e denunciar infrações, supervisores e membros.
terceiro capítulo
de outros
Artigo 11
despesas
Os fundos da Associação vêm das quotas dos membros, patrocínio de pessoas de todas as esferas da vida e do pedido anual de financiamento dos departamentos governamentais relevantes. Se houver fundos insuficientes ou necessidades especiais, o conselho pode decidir arrecadar fundos.
Artigo 12
Alterações ao Estatuto Social
Se existirem imperfeições nos Estatutos, os mesmos podem ser alterados de acordo com as leis de Macau sobre as pessoas colectivas relevantes das associações, e mediante recomendação do Conselho de Administração, a aprovar pela Assembleia Geral, e deve ser aprovado por três quartos dos membros presentes.
